Consentimento informado

Ao prosseguir com a marcação e realização de consulta à distância, o Utente declara que leu, compreendeu e aceita integralmente os termos do presente Consentimento Informado.

 

Cláusula 1

(Âmbito e natureza do ato clínico)

  1. O presente Consentimento Informado aplica-se à prestação de atos clínicos à distância, designadamente consultas médicas, consultas de Psicologia Clínica ou outras intervenções clínicas legalmente permitidas, realizadas através de videochamada, conforme a natureza do serviço adquirido, sendo os mesmos prestados por PSI ANIMA 2 – Centro de Estimulação e Consulta Psicológica de Aveiro, Lda., com Número de Identificação Fiscal 504194488, titular de Registo ERS E148735.
  2. O ato clínico à distância constitui um ato profissional de saúde, praticado por profissional legalmente habilitado e inscrito na respetiva Ordem Profissional, regendo-se pelas normas legais aplicáveis, pelos códigos deontológicos e pelas boas práticas clínicas em vigor em Portugal.
  3. O utente reconhece que este consentimento se aplica tanto a atos clínicos pontuais como a atos clínicos recorrentes, quando tal resulte da natureza do acompanhamento clínico contratado.

 

Cláusula 2

(Finalidade da consulta à distância)

  1. A consulta à distância tem como finalidade a avaliação clínica do utente, a recolha de informação relevante, o esclarecimento de dúvidas, a orientação terapêutica, o acompanhamento clínico e, quando clinicamente indicado, a emissão de relatórios, declarações ou outros documentos clínicos legalmente admissíveis pelo Profissional de Saúde.
  2. O utente compreende que a consulta à distância não substitui necessariamente a consulta presencial, podendo a PSI ANIMA 2 – Centro de Estimulação e Consulta Psicológica de Aveiro, Lda., através do seu Profissional de Saúde, ou qualquer outro elemento, em qualquer momento, determinar que é clinicamente necessária a observação presencial, a realização de avaliações complementares ou o encaminhamento para outros cuidados de saúde.

 

Cláusula 3

(Limitações e riscos da prestação à distância)

  1. O utente declara estar informado e compreender que a prestação de cuidados de saúde à distância apresenta limitações inerentes, nomeadamente:
    1. Impossibilidade de realização de exame físico completo;
    2. dependência da qualidade da comunicação áudio e/ou vídeo;
    3. risco de falhas técnicas, interrupções de ligação ou limitações tecnológicas;
    4. eventual necessidade de informação adicional ou avaliação presencial para confirmação diagnóstica.
  2. Caso a PSI ANIMA 2 – Centro de Estimulação e Consulta Psicológica de Aveiro, Lda., através do seu Profissional de Saúde, entenda que estas limitações comprometem a segurança, a qualidade ou a adequação da avaliação clínica, poderá interromper, reagendar ou recusar a continuação do ato clínico à distância, propondo alternativa clínica adequada.

 

Cláusula 4

(Identificação e deveres do utente)

  1. O Utente compromete-se a:
    1. Fornecer informação clínica verdadeira, completa e atualizada, incluindo antecedentes pessoais, medicação em uso, alergias, sintomas e exames relevantes;
    2. Confirmar corretamente a sua identidade sempre que solicitado;
    3. Confirmar a identidade do acompanhante, se aplicável;
    4. Assegurar que se encontra num ambiente privado, calmo e adequado, salvaguardando a confidencialidade do ato clínico;
    5. Dispor dos meios técnicos mínimos necessários à realização da consulta.
  2. O utente reconhece que a omissão ou prestação de informação incorreta pode comprometer a avaliação clínica e isenta o Profissional de Saúde de responsabilidade por consequências daí decorrentes.

 

Cláusula 5

(Decisão clínica e prescrição)

  1. O utente reconhece expressamente que:
    1. O pagamento do ato clínico corresponde à avaliação profissional, ao tempo clínico e ao conhecimento técnico do profissional destacado para o ato clínico;
    2. A prescrição de medicamentos, emissão de receitas, relatórios, atestados ou quaisquer outros documentos clínicos depende exclusivamente da decisão clínica autónoma do profissional de saúde;
    3. O profissional de saúde pode recusar a prescrição ou emissão de documentos quando tal não se revele clinicamente indicado, sem que isso constitua incumprimento, falha de serviço ou fundamento para reembolso.

 

Cláusula 6

(Situações de urgência)

  1. O utente declara estar informado de que os atos clínicos à distância não se destinam a emergências médica.
  2. Na presença de sintomas graves, súbitos ou potencialmente fatais, o utente deverá recorrer imediatamente aos serviços de urgência hospitalar ou contactar o número nacional de emergência (112).

 

Cláusula 7

(Proteção de dados pessoais e dados de saúde)

  1. O utente é informado de que os seus dados pessoais e dados de saúde, enquanto dados sensíveis, serão tratados em estrito cumprimento do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) e da legislação nacional aplicável.
  2. Os dados serão utilizados exclusivamente para as seguintes finalidades:
    1. Prestação de cuidados de saúde;
    2. Gestão administrativa do ato clínico;
    3. Comunicação relacionada com consultas, marcações, faturação e documentação clínica;
    4. Cumprimento de obrigações legais e deontológicas do profissional de saúde.
  3. O utente tem direito de acesso, retificação, limitação, oposição e demais direitos legalmente previstos, podendo exercê-los nos termos legalmente aplicáveis.

 

Cláusula 8

(Confidencialidade e gravações)

  1. A PSI ANIMA 2 – Centro de Estimulação e Consulta Psicológica de Aveiro, Lda. e todos os seus profissionais garantem a confidencialidade da informação clínica, nos termos da lei e do respetivo código deontológico da Ordem Psicólogos Portugueses.
  2. As consultas não são gravadas pela profissional de saúde.
  3. O utente compromete-se a não gravar a consulta, total ou parcialmente, sem consentimento prévio, expresso e escrito da profissional de saúde. A violação deste dever poderá justificar a interrupção do ato clínico e eventual comunicação às entidades competentes.

 

Cláusula 9

(Revogação do consentimento)

  1. O utente pode revogar o presente consentimento a qualquer momento.
    A revogação não afeta a licitude dos atos clínicos e do tratamento de dados realizados até esse momento.
  2. O utente reconhece, contudo, que a revogação do consentimento poderá inviabilizar a prestação de atos clínicos futuros à distância.
  3. A revogação deverá ser comunicada por meio escrito ou através dos canais disponibilizados na plataforma

 

Cláusula 10

(Declaração final de consentimento)

  1. Ao selecionar a opção “Li, compreendi e aceito o Consentimento Informado para a prestação de atos clínicos à distância”, o utente declara, de forma livre, esclarecida e inequívoca, que:
    1. Compreende a natureza, finalidade, benefícios, riscos e limitações dos atos clínicos à distância;
    2. O presente Consentimento Informado deve ser lido e interpretado em articulação com os Termos e Condições de Compra do ato clínico;
    3. Autoriza a prestação de cuidados de saúde por videochamada ou chamada telefónica;
    4. Autoriza o tratamento dos seus dados pessoais e de saúde para os fins descritos;
    5. Aceita que as decisões clínicas competem exclusivamente ao profissional de saúde;
    6. O ato clínico é prestado pelo profissional de saúde identificado no momento da marcação, através da plataforma tecnológica disponibilizada para o efeito;

Reconhece que este consentimento é condição necessária para a realização do ato clínico contratado.

Dr.ª Mafalda Emídio Azevedo

Terapia da Fala · Intervenção Especializada na Aprendizagem · Avaliação Especializada · Consulta do Autismo · Consulta de Pré-requisitos Escolares · Consulta da Gaguez · Consulta da Voz

Terapeuta da fala com experiência clínica e de investigação na área da linguagem e comunicação infantil, com especial foco nas perturbações do desenvolvimento da linguagem e do espetro do autismo. Mais do que trabalhar competências isoladas, procura compreender a criança naquilo que consegue expressar e também naquilo que ainda não encontra forma de comunicar, construindo uma intervenção ajustada à singularidade de cada criança e às preocupações da respetiva família. O seu percurso alia o rigor de uma prática cientificamente fundamentada com investigação ativa na área da linguagem infantil  à experiência clínica direta com crianças e jovens em contexto educativo e clínico.

Cédula Profissional: C-063108178

  • Licenciatura em Terapia da Fala pela Escola Superior de Saúde da Universidade de Aveiro
  • Mestrado em Terapia da Fala – Linguagem e Comunicação na Criança, Universidade de Aveiro
  • Doutoranda em Ciências da Linguagem na Universidade de Aveiro, com bolsa FCT
  • Formação especializada em Comunicação Aumentativa e Alternativa, Perturbação do Espetro do Autismo, Voz e Disfonia Pediátrica, Leitura e Escrita, Processamento Fonológico, Perturbações da Fluência (Gaguez) e Terapia Miofuncional Orofacial
  • Coautora do PROsyntax, programa de intervenção no domínio sintático
  • Investigadora na unidade RISE-Health
  • Autora de publicações científicas em revistas internacionais
  • Autora de comunicações em congressos nacionais e internacionais
  • Distinguida com o 1.º Prémio Coletivo Dra. Maria Lutegarda, atribuído pela Fundação AFID Diferença

Pedido de Agendamento

Dr.ª Maria Jorge Morais

Direção Clínica · Psicanálise · Psicoterapia Psicanalítica· Psicodrama ·Terapia Familiar e de Casal · Supervisão Clínica

Fundadora e diretora clínica da Clínica Anima, Maria Jorge Morais é psicanalista e psicoterapeuta com uma prática clínica e académica desenvolvida ao longo de mais de três décadas. Acompanha crianças, adolescentes, adultos, casais e famílias, integrando uma abordagem psicanalítica contemporânea orientada para a compreensão do funcionamento psíquico, emocional e relacional. Paralelamente à atividade clínica, desenvolve trabalho de supervisão e formação de profissionais das áreas da saúde mental, educação e intervenção psicossocial, colaborando regularmente em congressos, seminários e iniciativas científicas nacionais e internacionais no campo da psicanálise e da psicoterapia psicanalítica. 

Cédula Profissional: 005318 

  • Fundadora e Diretora Clínica da Clínica Anima 
  • Psicanalista e Psicoterapeuta Psicanalítica 
  • Supervisora clínica de profissionais e instituições nas áreas da saúde, educação e ação social 
  • Membro da Sociedade Portuguesa de Psicanálise 
  • Membro da International Psychoanalytical Association (IPA) 
  • Membro do Instituto de Formação e Terapêutica Psicanalítica do Porto
  • Membro do European Psychoanalytical Federation (EPF)
  • Membro do IPSO – International Psychoanalytical Studies Organization (IPSO Portugal)
  • Membro da Sociedade Portuguesa de Psicodrama Psicanalítico de Grupo (SPPPG)
  • Participação regular em congressos e iniciativas científicas nacionais e internacionais 
  • Foi docente no Instituto Piaget e é Professora Convidada no Instituto Miguel Torga 

Pedido de Agendamento